De acordo com a lei das autarquias locais (Lei n.º75/2013) o Presidente da Câmara tem o dever de informar e colaborar com os vereadores no exercício das suas funções. Vereadores, quer tenham ou não pelouro, pois TODOS integram o órgão da Câmara Municipal, cabendo a cada um, individualmente, deliberar sobre as matérias da competência do órgão, sobre as quais terão que estar devidamente informados. Para o efeito, os vereadores têm o direito de receber informações completas e precisas para desempenharem as suas funções. O Presidente da Câmara no cumprimento da sua função interlocutória, deve no prazo máximo de 10 dias responder, salvo se a respetiva informação, pela quantidade ou natureza, exigir mais tempo. Os vereadores do PS têm apresentado vários requerimentos dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Paulo Silva, dos quais, na sua maioria ainda aguardam resposta. Existem pedidos com mais de 1 ano em atraso, quando a lei aponta o dever de resposta, no prazo de 10 dias. Estamos a falar de...
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