CDU e CHEGA aliam-se no chumbo do Conselho Municipal de Juventude


Na Sessão de Câmara extraordinária de ontem -convocada a pedido do PS-, a CDU e a extrema direita aliaram-se mais uma vez, desta vez para chumbar a criação do Conselho Municipal de Juventude do Seixal.

Deste modo prolonga-se a ilegalidade no Concelho do Seixal, que apesar das várias tentativas, moções e recomendações aprovadas em Assembleia Municipal, continua a não cumprir a lei nº8/2009.

CDU e eleito com o programa do CHEGA impedem assim que a voz dos jovens seixalenses seja ouvida e respondida, como determina a lei.

Aliás, sobre esta lei, convém recordar a todos o artigo 27 da mesma, que transcrevemos em baixo. Assim se percebe que, sendo a lei de 18 de fevereiro de 2009, que o Município do Seixal está em falta com o artigo 27-1 e artigo 27-2 há mais de 14 anos.

Artigo 27.º
Regime transitório
1 - As regras de funcionamento dos conselhos municipais de juventude existentes à data de entrada em vigor da presente lei devem ser objecto de adaptação no prazo máximo de seis meses.
2 - Os municípios que à data de entrada em vigor da presente lei não se encontrem dotados de um conselho municipal de juventude devem proceder à sua instituição, nos termos da presente lei, no prazo máximo de seis meses.

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