Elisabete Adrião - Informação (que não chega) aos vereadores


De acordo com a lei das autarquias locais (Lei n.º75/2013) o Presidente da Câmara tem o dever de informar e colaborar com os vereadores no exercício das suas funções. Vereadores, quer tenham ou não pelouro, pois TODOS integram o órgão da Câmara Municipal, cabendo a cada um, individualmente, deliberar sobre as matérias da competência do órgão, sobre as quais terão que estar devidamente informados.

Para o efeito, os vereadores têm o direito de receber informações completas e precisas para desempenharem as suas funções.

O Presidente da Câmara no cumprimento da sua função interlocutória, deve no prazo máximo de 10 dias responder, salvo se a respetiva informação, pela quantidade ou natureza, exigir mais tempo.

Os vereadores do PS têm apresentado vários requerimentos dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Paulo Silva, dos quais, na sua maioria ainda aguardam resposta. Existem pedidos com mais de 1 ano em atraso, quando a lei aponta o dever de resposta, no prazo de 10 dias.

Estamos a falar de pedidos diversos, tais como:


- Disponibilizar cópias de documentos diversos, nomeadamente de relatórios de acompanhamento de delegação de competências;

- Consulta de processos administrativos e de contratação de serviços;

- Esclarecimentos e apresentação de provas documentais sobre certas afirmações pronunciadas pelo Sr. Presidente da Câmara Paulo Silva em sessões públicas.

Ora, sobre a documentação solicitada, entendemos que se enquadra no âmbito das competências autárquicas dos vereadores, necessárias ao exercício das suas funções. E pela natureza dos assuntos, não será necessário alongar o prazo de resposta, os tais 10 dias que a lei prevê, para satisfazer todos os pedidos.

O Sr. Presidente da Câmara Paulo Silva tem optado, confortavelmente, pelo silêncio, pela censura, não fornecendo a informação devida aos vereadores, tratando-se de uma violação flagrante do dever de informação e da transparência que é esperada de um cargo público.

Depois, consideramos o comportamento de desrespeito grosseiro por parte do Sr. Presidente da Câmara Paulo Silva ao excluir os vereadores do PS na participação de atos e atividades oficiais, que não deverá ser aceitável num órgão do poder local democrático. É uma violação grosseira do dever da transparência e participação democrática dentro da administração municipal.

Posto isto, por respeito à lei, deverá o Sr. Presidente da Câmara primar pela convivência pacífica de todo o executivo camarário e pelos deveres de informação e cooperação.

Desta forma, solicitamos:

- Resposta a todos os pedidos de informação apresentados;

- Retomar a prática de distribuição da agenda quinzenal das atividades e iniciativas do executivo com indicação do dia, hora e local da sua realização, uma prática fomentada pelo anterior PC Joaquim Santos e que agora é proibida pelo PC Paulo Silva.

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